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No ultimo dia 17 de setembro, foi sancionada a Lei 11.771
denominada “Lei Geral do Turismo”. O trade turístico
trabalhou muito nesta aprovação, pois ela dá
garantias que tudo o que foi iniciado desde a criação
do Ministério do Turismo em 2003, tenha continuidade,
e mais, descreve qual a importância do turismo e de
onde sairão as verbas para está atividade.
Resumindo
a Lei Geral do Turismo veio reunir em um único texto
os atores e seus respectivos papéis, obrigações
e deveres.
Por
exemplo, no capitulo V, subseção III, trata
das atividades de Agências de Viagens, onde escreve:
“Compreende-se por agência de turismo a pessoa
jurídica que exerce a atividade econômica de
intermediação remunerada entre fornecedores
e consumidores de serviços turísticos ou os
fornece diretamente”. Encontra-se listado, o que uma
agência de viagem pode exercer: vender passagens; locação
de automóveis; desembaraço de bagagens em viagens
e excursões; obtenção ou venda de ingressos
para espetáculos públicos; venda de livros,
revistas e outros artigos destinados a viajantes; entre outras.
A
Lei trata da Política do Plano e do Sistema Nacional
de Turismo; da coordenação e integração
de decisões e ações no plano federal;
do fomento à atividade turística e dos prestadores
de serviços turísticos;
Várias
entidades de âmbito nacional trataram de articular e
criar essa Lei. E para desânimo de todos, não
tivemos a presença de nenhuma entidade “representativa”
dos bacharéis em Turismo e/ou Hotelaria.
Nas
23 páginas da Lei Geral do Turismo, não aparecem
a palavra “Turismólogo” ou “Bacharel
em Turismo”, em dois textos que encontramos uma pequena
relação com nossa atividade, são elas:
Capitulo
III - DA COORDENAÇÃO E INTEGRAÇÃO
DE DECISÕES E AÇÕES NO PLANO FEDERAL,
Seção I, Das Ações, Planos e Programas:
“VIII - a formação, a capacitação
profissional, a qualificação, o treinamento
e a reciclagem de mão-de-obra para o setor turístico
e sua colocação no mercado de trabalho”;
E
no Capítulo II - DA POLÍTICA, DO PLANO E DO
SISTEMA NACIONAL DE TURISMO, Subseção II: “XIX
- promover a formação, o aperfeiçoamento,
a qualificação e a capacitação
de recursos humanos para a área do turismo, bem como
a implementação de políticas que viabilizem
a colocação profissional no mercado de trabalho”;
TEXTO
NA INTEGRA DA LEI GERAL DO TURISMO - PUBLICAÇÃO
DO DIARIO OFICIAL
Uma
emenda é apresentada em Brasília.
O
Deputado Federal Otávio Leite, do PSDB do Rio de Janeiro,
enviou este mês a Câmara dos Deputado em Brasília
um projeto de lei, que acresce a Lei Geral do Turismo o seguinte
texto:
“VII
– Turismólogos | Art. 32-A – Considera-se
Turismólogo ou Bacharel em Turismo o profissional da
área de turismo formado em curso superior, capacitado
para elaborar e desenvolver ações turísticas
em escalas internacionais, nacionais ou regionais, tanto no
segmento público quanto no privado seja no que diz
respeito à concepção, formulação,
desenvolvimento e planejamento turístico em geral”.
É
elogiável o projeto de lei proposto pelo nobre deputado.
Mas talvez, tenha faltado ao referido projeto informações
como o que vamos divulgar nos próximos dias no Turismologia.com.br,
como por exemplo: atualmente temos 779 cursos superiores de
turismo e/ou hotelaria em todo o Brasil, ofertando a cada
ano 90.000 vagas para novos estudantes e desses cursos, 222
são graduações tecnológicas que
buscam diversas ênfases como: hotelaria, agenciamento,
lazer, meio ambiente, eventos, entre outros, um crescimento
de 334% em relação a 2004. Não sabemos
dimensionar quantos bacharéis formados e desacreditados
temos no mercado de trabalho. A lei acima só prestigia
o “Bacharel em Turismo”, limitando-o e não
descrevendo suas atribuições profissionais.
TEXTO
NA INTEGRA DO PROJETO DE LEI QUE INCLUÍ O BACHAREL
EM TURISMO NA LEI GERAL DO TURISMO - LEI 11.771
Em
2008, completamos 38 anos da criação do primeiro
curso de turismo no Brasil e ao ter uma Lei de tamanha importância,
fomos excluídos!!!
Devemos
nos conscientizar que está na hora de levantar a bandeira,
nos organizarmos, esquecer de entidades que estão,
há quase 2 décadas em conflitos internos de
interesses e que se dizem representativas. Está no
momento de investir tempo e dinheiro para alcançarmos
nosso merecido espaço no mercado de trabalho. Convoco
aos amigos leitores a um simples “Clique”, seja
para enviar uma crítica ou sugestão sobre essa
matéria, participar de uma enquête ou enviar
essa informação a todos seus amigos de profissão.
O
Turismologia.com.br agradece mais uma vez e espera ter contribuído
para a construção dos sonhos de milhares de
profissionais.
Envie
uma mensagem ao Dep OTAVIO LEITE, segue o e-mail dep.otavioleite@camara.gov.br
Marcio
Bensuaschi (marcio@bye.com.br) |